Auditoria é um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em determinada organização, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos.
É toda prova obtida pelo auditor, com a aplicação dos procedimentos de auditoria, para avaliar se os critérios estabelecidos estão sendo ou não atendidos. Ou seja, são fatos resultantes dos programas de auditoria que remetem a deficiências encontradas na entidade auditada.
É o conjunto de fatos não comprovados, suficientes, competentes e pertinentes e, por definição, mais consistentes que os achados, em função de determinadas características
suficiência: a evidência deve ser convincente às pessoas leigas, permitindo-as chegar às mesmas conclusões do auditor;
validade: deve dar credibilidade e suporte à conclusão do auditor;
relevância: deve ter relação com os objetivos da auditoria;
objetividade: deve ser objetiva e respaldar as conclusões do auditor de forma mais profunda do que a simples aparência.
A evidência de auditoria é classificada segundo os procedimentos que a originaram. Assim, temos:
Evidência física: obtida em decorrência de uma inspeção física ou observação direta de pessoas, bens ou transações. Normalmente é apresentada sob a forma de fotografias, gráficos, memorandos descritivos, mapas, amostras físicas etc.
Evidência documental: é aquela obtida dos exames de ofícios, contratos, documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, duplicatas quitadas, etc.) e das informações prestadas por pessoas de dentro e de fora da entidade auditada, sendo a evidência obtida de fontes externas adequadas é mais fidedigna que a obtida na própria organização sob auditoria.