Código Brasileiro de TelecomunicaçõesCódigo Brasileiro de Telecomunicações é a Norma institucional que consolidou a regulamentação da área de telecomunicações e radiodifusão no Brasil. Foi promulgado pelo Congresso Nacional do Brasil em 1962. Constitui-se da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.[1][2] Vem passando por varias emendas[3] desde sua criação, na busca de atualizar a regulamentação das telecomunicações no Brasil, levando em conta as tecnologias, em permanente mutação.[4][5] CriaçãoO fator decisivo para a criação do CBT,[6] foi a articulação política de três segmentos da sociedade diretamente interessados em uma legislação para o setor de telecomunicações: o dos empresários de radiodifusão, o da classe política e o dos engenheiros militares davam a argumentação tecnológica necessária a elaboração do projeto do Código Brasileiro de Telecomunicações.[7] Democratização das telecomunicaçõesA Campanha Para Expressar a Liberdade tem por objetivo recolher de assinaturas 1,3 milhão de cidadãos brasileiros, mobilizando o Brasil para substituir o CBT.[8] por uma nova lei que promova a pluralidade da imprensa e a democratização das telecomunicações no Brasil - Lei da Mídia Democrática, baseada em 20 Pontos[9] considerados fundamentais que visam promover a pluralidade da imprensa e a democratização das telecomunicações no Brasil. Para tal, lançou em 1º de maio de 2013, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular para a democratização das comunicações[10] no Brasil. O Projeto trata da regulamentação das Comunicações Eletrônicas no país, rádio e televisão, setor regido pelo CBT, e da regulamentação dos artigos de comunicação da Constituição Brasileira, como os que tratam da defesa de conteúdo nacional, diversidade regional e da produção independente.[11] Ver também
Referências
|