Código Internacional de Nomenclatura ZoológicaO Código Internacional de Nomenclatura Zoológica (conhecido pela sua sigla em inglês, ICZN) é uma convenção amplamente aceita em zoologia que rege a nomenclatura científica formal de organismos tratados como animais. É também conhecido informalmente como Código ICZN, por seu editor, a Comissão Internacional de Nomenclatura Zoológica (que compartilha a sigla "ICZN"). Regras e nomenclaturaAs regras regulam principalmente:
A nomenclatura zoológica é independente de outros sistemas de nomenclatura, por exemplo a nomenclatura botânica. Isso implica que os animais podem ter os mesmos nomes genéricos das plantas. As regras e recomendações têm um objetivo fundamental: fornecer o máximo de universalidade e continuidade na nomeação de todos os animais, exceto onde o julgamento taxonômico ditar o contrário. O código se destina a orientar apenas a nomenclatura dos animais, deixando aos zoólogos liberdade na classificação de novos táxons. Em outras palavras, se uma espécie em si é ou não uma entidade reconhecida é uma decisão subjetiva, mas o nome que deve ser dado a ela não é. O código se aplica apenas a este último. Um novo nome de animal publicado sem adesão ao código pode ser considerado simplesmente "indisponível" se não atender a certos critérios ou cair totalmente fora do campo da ciência (por exemplo, o "nome científico" do Monstro de Loch Ness). As regras do código determinam quais nomes são válidos para qualquer táxon no grupo familiar, grupo de gênero e grupo de espécies. Ele tem disposições adicionais (mas mais limitadas) sobre nomes em cargos mais altos. O código não reconhece jurisprudência. Qualquer disputa é decidida primeiro pela aplicação direta do código, e não por referência ao precedente. O código também é retroativo ou retrospectivo, o que significa que as edições anteriores do código, ou outras regras e convenções anteriores não têm mais vigor hoje,[2] e os atos nomenclaturais publicados 'nos velhos tempos' devem ser avaliados apenas sob a presente edição do código. Em caso de litígio quanto à interpretação, o procedimento usual é consultar o Código francês, por último, o caso pode ser apresentado à comissão, que tem o direito de publicar uma decisão final.[3] Uso local e mudanças de nomeO ICZN é usado pela comunidade científica em todo o mundo. As alterações são regidas por diretrizes no código.[4] Mudanças locais, como as propostas pelo governo turco, não são reconhecidas pelo ICZN. CitaçãoO código atual (quarta edição) é citado em artigos científicos como ICZN (1999) e em listas de referência como: - ICZN 1999. International Code of Zoological Nomenclature. Quarta edição. The International Trust for Zoological Nomenclature, Londres, Reino Unido. 306 pp. (acesso online abaixo) Versões
Referências
Ver também
Ligações externas
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