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Caso City of Richmond v. J.A. Croson Co.

City of Richmond v. J.A. Croson Co. (1989), foi um caso no qual a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou inconstitucional o programa de retirada de terras para minorias de Richmond, Virgínia, que dava preferência a empresas de negócios minoritários (Minority business enterprise, MBE) na adjudicação de contratos municipais, era inconstitucional ao abrigo da Cláusula de proteção igualitária. A corte considerou que a cidade não identificou a necessidade de ação corretiva e que outros remédios não discriminatórios seriam insuficientes.[1]

Referências

  1. City of Richmond v. J.A. Croson Co., 488 U.S. 469 (1989)
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