A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais activa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.[1]
Na conciliação, não existem vencedores nem perdedores. São as partes que constroem a solução para os próprios problemas, tornando-se responsáveis pelos compromissos que assumem, resgatando, tanto quanto possível, a capacidade de relacionamento. Nesse mecanismo, o papel do juiz não é menos importante, pois é aqui que ele cumpre sua missão de pacificar verdadeiramente o conflito.[2]
Salienta-se que existem diferenças entre a conciliação e a mediação. Enquanto a mediação é voltada ao restabelecimento do diálogo entre as partes em conflito - onde a solução para a lide é firmada pelas próprias partes sem a interferência do mediador - a conciliação já passa a ter a interferência direta do conciliador, onde este desenvolve um papel não apenas de sugestão de restabelecimento do diálogo entre as partes, mas também passa a ter a prerrogativa de sugerir uma solução pacífica para o conflito em questão. Essa solução buscada pela conciliação deve ser encarada na forma de um acordo justo para as partes, de tal forma que não fique mais oneroso para uma em detrimento à outra, o que sugere que ela só pode ser aplicada quando há uma identificação evidente do problema em discussão.[3]
Bibliografia
- ALFINI, James J.; PRESS, Sharon B.; STERNLIGHT, Jean R.; STULBERG, Joseph B. Mediation Theory and Practice. Ed. Lexis Nexis/Matthew Bender, 2006, 2ª Edição
- SANDER, Frank E. A. & RODZDEICZER. Matching Cases and Dispute Resolution Procedures: Detailed Analysis Leading to a Mediation-Centered Approach, 11 Harv. Negot. L. Rev. 1 (2006).
- TRAVAIN, Luiz Antonio Loureiro (2021). Manual da Conciliação e Mediação Trabalhista, Volumes 01 e 02. 2ª Edição. São Paulo. Amazon.
- TRAVAIN, Luiz Antonio Loureiro (2021). Resolução de Disputas On-line: um projeto de futuro. 2ª Edição. São Paulo. Amazon.
- TRAVAIN, Luiz Antonio Loureiro (2020). Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho: a conciliação e mediação como ferramentas de Administração da Justiça. São Paulo. Amazon.
- URY, William; FISCHER, Roger. Como chegar ao sim
- ADR Rules da CCI, de 1º de julho de 2007
- Guide to ICC ADR
- Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - 21 de junho de 2006 sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 2002 (nº 4.827, de 1998, na Casa de origem) (Brasil)
- Projeto de Lei da Câmara nº 94 de 2002 (Brasil)
- Decreto nº 1.572, de 28 de julho de 1995 (Brasil)
- Lei nº 10.101 de 2000 (Brasil)
- Lei nº 9.870 de 1999 (Brasil)
- (em francês) Pratique de la médiation, Jean-Louis Lascoux, edition ESF France
- Asterhan, C., & Schwarz, B. (2010). Online moderation of synchronous e-argumentation. International Journal of Computer-Supported Collaborative Learning, 5(3), 259-82. doi:10.1007/s11412-010-9088-2
- CONSANI, Marciel Aparecido. Mediação tecnológica na educação: conceitos e aplicações. 2008. Tese (Doutorado em Interfaces Sociais da Comunicação) - Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/27/27154/tde-27042009-115431/>. Acesso em: 2013-05-19.<ref>|
Referências