Conselho dos Procuradores Gerais das Províncias do Brasil (1822 a 1823)
Foi um órgão que limitou os poderes do imperador. Com a reforma do Código de Processo, centralizou-se a ação judicial e policial e viabilizou-se toda a sorte de favoritismos e de prisões arbitrárias.[3]
No Império do Brasil houve três Conselhos de Estado distintos:
1822 a 1823: Conselho dos Procuradores Gerais das Províncias do Brasil, criado antes da Independência do Brasil (1822), em 16 de fevereiro de 1822.[4]
1842 a 1889: restaurado em 1842 (criado pela Lei nº 234, de 23 de novembro de 1841), dissolvido pela Proclamação da República (1889).
Pela Lei nº 234, de 23 de novembro de 1841, artigo 6º, o Príncipe Imperial teria assento no conselho ao completar 18 anos: "O Príncipe Imperial, logo que tiver dezoito anos completos, será de direito do Conselho de Estado : os demais Príncipes da Casa Imperial, para entrarem no Conselho d'Estado, ficam dependentes da nomeação do Imperador".[5]
O segundo Conselho de Estado foi criado para elaborar a Constituição, depois de dissolvida a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa. O Conselho era composto de dez membros, e mais os atuais ministros, que já eram conselheiros de Estado natos, pela lei de 20 de outubro de 1823, que extinguira o Conselho de Procuradores.[6]