Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica NacionalA Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, conhecida pela sigla Condecine, é um tributo brasileiro do tipo Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituído pela Medida Provisória 2.228-1, em 6 de setembro de 2001[1][2] e cobrado efetivamente desde 2002[3]. O produto da sua arrecadação compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). ModalidadesCondecine-títuloA Condecine-título incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais em cada segmento de mercado. A legislação brasileira estabelece como segmentos de mercado audiovisual:
O valor a ser pago varia conforme o tipo da obra (publicitária ou não), a duração (curta, média ou longa-metragem), e o segmento. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) é responsável pela cobrança e fiscalização da Condecine-título. O pagamento é devido a cada ano, para obras publicitárias, e a cada cinco anos, para as não-publicitárias. São isentas:
Condecine-remessaA Condecine-remessa constitui uma taxação de 11% sobre o envio "aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação"[4]. O valor devido pode ser aplicado pelas próprias empresas na co-produção de filmes brasileiros. Este mecanismo foi usado, por exemplo, pela programadora HBO para coproduzir as minisséries Mandrake e Filhos do Carnaval[5], e pela TNT para financiar a produção da série Queda Livre[6]. A Receita Federal é responsável pela cobrança e fiscalização da Condecine-remessa. Condecine-serviçosA Lei 12.485/2011 estabeleceu, entre outros dispositivos, a criação de uma nova modalidade de Condecine. A nova tributação deve ser paga a cada ano pelas empresas que exploram serviços de telecomunicações. A medida aumentou o volume da arrecadação da Condecine em cerca de R$ 400 milhões por ano[7]. Destinação dos recursosO texto original da Medida Provisória 2.228-1/2001 previa que a arrecadação da Condecine constituísse receita da Ancine. No entanto, a Lei 11.437, de 28 de dezembro de 2006, determinou que os valores fossem destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual[8]. Ligações externas
Referências
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