Despacho Nota: se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Despacho de umbanda.
Despacho é um termo jurídico que define a resolução de uma autoridade, em relação a um requerimento ou petição a si dirigido, de modo a tornar o despacho deferido ou indeferido.[1] No BrasilNo sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do juiz que dá andamento ao processo, sem decidir incidente algum.[2] Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - como a sentença, por exemplo - pelo seu caráter meramente instrumental, visando ao contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho, não cabe recurso, diferentemente da sentença. Em PortugalNo sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um Ministro ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do Ministério respectivo. Referências
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