O Presidente do Conselho e chefe real da política, de 6 de setembro de 1853 a 3 de setembro de 1856, é Honório Hermeto Carneiro Leão, Visconde e depois Marquês de Paraná. A morte é que provocou sua substituição, na Presidência do Conselho, por Luís Alves de Lima, então Marquês de Caxias. [...] Paraná era o político mais forte do país. Já passara por vários cargos importantes, em todos deixando sinais. Tinha o gosto da administração, sabia dominar os homens, era um dirigente nato. Naquele momento, ninguém mais talhado que ele para a Presidência do Conselho. E soube exercê-la de forma objetiva, realizando quanto pensava, como prático e decidido que era. A tradição de independência e mesmo de arrogância fazia dele pessoa acatada.
Composição
O gabinete foi composto da seguinte forma:
Presidente do Conselho de Ministros: Honório Hermeto Carneiro Leão, Marquês do Paraná.
Ministro da Fazenda: Honório Hermeto Carneiro Leão; substituído interinamente de 12 a 27 de janeiro de 1855 por Antônio Paulino Limpo de Abreu, e em 23 de agosto de 1856 por João Maurício Wanderley.
Ministro da Marinha:Pedro de Alcântara Bellegarde, interino; substituído em 15 de dezembro de 1853 por José Maria da Silva Paranhos; em 14 de junho de 1855 por João Maurício Wanderley; e em 8 de outubro de 1856 por José Maria da Silva Paranhos.
Ministro da Guerra: Pedro de Alcântara Bellegarde; substituído a 14 de junho de 1855 por Luís Alves de Lima e Silva, Marquês de Caxias.
Programa de governo
Segundo o Presidente do Conselho de Ministros[1] (1853):
Não pretendemos ser meros continuadores, havemos de dirigir os negócios públicos segundo as nossas inteligências e consciência. (...) É verdade que pelo que toca à política interna pertencemos à opinião que se tem apelidado conservadora; porém essa opinião, tal qual eu e os meus nobres colegas a professamos, não exclui o progresso; pelo contrário, entendemos que não há boa conservação sem que haja também progresso. Entendemos, pois, que devemos procurar melhoramentos, não só materiais, mas também intelectuais e morais.
O gabinete apresentou o seguinte programa de governo[2]:
Estipular as condições dos contratos para a construção das duas estradas de ferro, de acordo com as leis de 26 de junho e 11 de setembro de 1852.
Criar um banco para incentivo do comércio e da indústria.
Aperfeiçoar a lei orgânica das Câmaras Municipais.
Legislação aprovada
O gabinete aprovou a seguinte legislação:
Decreto nº 1.293 de 16 de dezembro de 1853: Declara que as petições de graça dos recomendados à morte devem ser instruídas com o traslado de todo o processo.
Decreto nº 1.303 de 28 de dezembro de 1853: Declara que os africanos livres, cujos serviços foram arrematados por particulares, ficam emancipados depois de 14 anos, quando o requeiram, e providenciando sobre o destino dos mesmos africanos.
Decreto nº 781 de 10 de setembro de 1854: Autoriza o governo a reformar as secretarias de Estado dos Negócios do Império, Justiça e Estrangeiros e as secretarias da polícia da Corte e província, bem como a fundar um instituto de cegos, etc., e criação de faculdades teológicas.
Decreto nº 1.318 de 30 de janeiro de 1854: Manda executar a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850 (Lei de Terras).
Decreto nº 1.331 A de 17 de fevereiro de 1854: Aprova o regulamento para reforma do ensino primário e secundário do município da Corte.
Decreto nº 1.386 de 28 de abril de 1854: Dá novos estatutos aos cursos jurídicos.
Decreto nº 1.387 de 28 de abril de 1854: Dá novos estatutos às faculdades de Medicina.
Decreto nº 1.445 de 2 de outubro de 1854: Inova o contrato celebrado pelo governo imperial com a Companhia de Navegação e Comércio do Amazonas.
Decreto nº 1.458 de 14 de outubro de 1854: Regula o modo por que devem ser presentes ao Poder Moderador as petições de graça e os relatórios dos juízes, nos casos de pena capital, e determinando como se devem julgar conforme as anistias, perdão ou comutação da pena.
Decreto nº 1.568 de 24 de fevereiro de 1855: Aprova o regulamento complementar dos estatutos da Faculdade de Direito do Império para execução do §3 do Art. 21 do Decreto nº 1.386 de 28 de abril de 1854.
Decreto nº 1.569 de 3 de março de 1855: Aprova o regimento de custas judiciárias, mandado organizar pela Lei nº 604 de 3 de junho de 1851.
Decreto nº 1.664 de 27 de outubro de 1855: Dá regulamento para execução do Decreto nº 816 de 10 de julho de 1855 sobre desapropriação para construção de obras e serviços das estradas de ferro do Brasil.
Decreto nº 1.707 de 29 de dezembro de 1855: Promulga a convenção celebrada entre o Brasil e Portugal para punir e reprimir o crime de moeda falsa.
Lei nº 874 de 23 de agosto de 1856: Cria na capital do Império um conselho naval.
Decreto nº 1.766 de 11 de junho de 1856: Derroga as disposições do Decreto nº 89 de 31 de julho de 1851 em referência à mercê do hábito da Ordem de São Bento de Avis.
Decreto nº 1.774 de 2 de julho de 1856: Dá regulamento para a Casa de Detenção da Corte.
Decreto nº 1.781 de 14 de julho de 1856: Promulga o tratado de amizade, comércio e navegação entre o Brasil e a Confederação Argentina.
Decreto nº 1.781 de 14 de julho de 1856: Promulga o tratado de amizade, etc. entre o Brasil e o Paraguai.
Decreto nº 1.781 de 14 de julho de 1856: Sobre limites entre o Brasil e o Paraguai.