Indicação de procedência
A indicação de procedência (IP) é uma forma de proteção da origem de produtos, inspirada no conceito de indicação de origem (do francês indication de provenance), que é a utilização de qualquer referência direta ou indireta da origem geográfica de produtos e serviços para identificá-los. Todavia, diferente da simples indicação de origem, garante exclusividade de uso a um grupo de pessoas, em razão da reputação que a região obteve na produção de um bem ou na prestação de um serviço, de qualidades ou de outras características atribuídas a sua origem. Tal tal distinção os torna relativamente únicos, permitindo uma melhor competividade ou maiores ganhos à cadeia produtiva de onde se original.[1] Quando um lugar possui reputação atrelada a determinado produto ou serviço é possível ser reconhecido como um tipo de indicação geográfica denominado de indicação de procedência, nos termos da Lei de Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279. DefiniçãoA LPI não apresentou uma definição do que é indicação geográfica, mas sim, estabeleceu as características de suas espécies, a indicação de procedência e a denominação de origem, não existindo qualquer tipo de hierarquia entre elas, sendo registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.[2] A indicação de procedência é “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço ”, conforme definido no art. 177 da LPI. TitularidadeO art.182 da LPI estabeleceu que a indicação de procedência é de uso exclusivo dos produtores estabelecidos no local por ela designado, mas, pra fins de registro no INPI é necessário que uma entidade representativa da coletividade em questão, os represente como substitutos processuais. A organização coletiva é a regra para as indicações geográficas, afastando a sua exploração individual, assim associações, sindicatos e outras entidades coletivas tem pleiteado o registro. Contudo, não existindo outros produtores ou prestadores de serviço na área do nome geográfico, pode o único que exerça a atividade apresentar o pedido pessoalmente, prescindindo de se fazer representar. Como protegerA proteção é feita mediante o registro no INPI, requerido por uma entidade representativa da coletividade habilitada ao uso da indicação geográfica nos termos da Lei de Propriedade Industrial. O legislador, diferentemente dos demais ativos de propriedade industrial, não estabeleceu na LPI os procedimentos para registro das indicações geográficas, determinando apenas, no parágrafo único do art.182, que o "INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas".[2] Desta forma, o INPI editou normas e regulamentos sobre o tema, estando em vigor a Resolução INPI n.º 75, de 28 de novembro de 2000, a qual estabelece as condições e os procedimentos de registro das indicações geográficas, afirmando ainda, sua natureza declaratória.[2] O núcleo de uma indicação geográfica sob a forma de indicação de procedência é o fato da origem do produto ou do serviço por ela distinguido ser conhecido por seus consumidores, devendo, por força da Resolução, ser comprovada documentalmente. O registro implica o reconhecimento pelo INPI da vinculação notória de um produto ou um serviço para com sua origem, sendo facultada sua proteção e uso aos que exercem a atividade econômica no local designado pelo nome geográfico registrado, impedindo sua livre utilização como marca ou ferramenta de propaganda.[3] DocumentosA documentação mínima necessária ao pedido de registro, conforme a Resolução INPI n.º 75, é:[2]
Indicações geográficas estrangeiras no BrasilO Acordo TRIPs estabelece a proteção recíproca das indicações geográficas entre os países membros. Desta forma um nome geográfico já reconhecido como indicação geográfica no seu país de origem ou por entidades/organismos internacionais pode solicitar o registro no Brasil. A indicação geográfica estrangeira para ser protegida como indicação de procedência deverá comprovar que o nome geográfico nela contido é conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação de serviço, por ele distinguido, sendo apresentados documentos comprobatórios na forma da Resolução INPI n.º 75. Indicações de procedência brasileirasAté outubro de 2015 foram concedidos os registros das seguintes indicações de procedência:[2]
Ver também
Referências
Ligações externasInformation related to Indicação de procedência |