Lei das Sociedades por AçõesLei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), também conhecida como Lei das S.A., é a lei que rege as sociedades anônimas no Brasil.[1] HistóriaFoi sancionada em 15 de dezembro de 1976 pelo presidente Ernesto Geisel. Foi redigida por José Luiz Bulhões Pedreira e Alfredo Lamy Filho, a pedido do então ministro da fazenda, Mário Henrique Simonsen.[2] Substituiu o Decreto-lei 2627 de 1940.[3] Foi antecedida pela Lei 4728 de 14 de julho de 1965 que modelou o mercado de capitais e empoderou o Banco Central.[3] É considerada por muitos uma cópia do Model Business Corporation Act (MBCA), o modelo federal de legislação societária dos Estados Unidos.[carece de fontes] Crise da bolsa de 1971Um dos motivos para a criação da Lei das SA foi a crise da bolsa brasileira de 1971.[4] Em 1969 e 1970 o governo anunciou uma série de incentivos à compra de ações. Reduziu o imposto sobre dividendos, estimulou fundos 157 a aumentar participação na bolsa, e isenção de imposto de renda sobre a incorporação de reservas ao capital social.[5] O índice Bovespa que era 850 em dezembro de 1970 subiu para 2573 em junho de 1971.[5] A febre especulativa foi tanta que se observou pequenos investidores de classe média se desfazendo de bens tangíveis (apartamentos e carros) para investir na bolsa.[5] A partir de junho de 1971 a bolsa começou a cair.[5] Houve nessa época uma preferência por "filhotes", desdobramentos acionários que permitiam transferir capital das empresas abertas para seus acionistas.[3] O colunista Ibrahim Sued escreveu que o presidente do Banco do Brasil avisara o ex presidente Costa e Silva para comprar ações que elas dariam "filhotes".[6][7] A desfecho negativo desse boom criou a necessidade de reforma da lei de sociedades anônimas. Anteprojeto da LeiBulhões Pedreira e Lamy Filho entenderam que a dificuldade com o projeto seria adaptar institutos do common law estadunidense para a tradição brasileira, baseado no "sistema romanístico - firmado no conceito de capital social e na rigidez dos textos legais".[8] Introduziram os novos institutos legais de forma optativa para empresas existentes.[3] A OAB foi contrária ao projeto, arguindo que ele importava conceitos de outros países.[3] Houve oposição ao dividendo obrigatório proposto e também à criação de ações preferenciais.[3] Dentre as inovações da lei estão: ações escriturais, capital autorizado, ações sem valor nominal, a CVM como policial do mercado, bônus de subscrição, certificados de depósitos em ações, acordo de acionistas, e responsabilidade dos controladores pelo abuso de poder.[3] Alterações pela Lei 7958 de 1989 (Lei Lobão)A Lei 7958 de 20 de dezembro de 1989, conhecida como Lei Lobão,[3] modificou o artigo 137 retirando o "direito de recesso" em caso de fusão, incorporação e cisão.[9] A mudança gerou confusão porque esse direito se manteve nos artigos 230 e 270 gerando insegurança jurídica.[10] O jurista Modesta Carvalhosa chamou essa lei de uma "tentativa legislativa escandalosamente casuística de supressão de direitos dos acionistas minoritários para atender aos interesses de uma então poderosa companhia."[11] Essa foi revogada pela lei 9457 de 1997. Alterações pela Lei 9457 de 1997 (Lei Kandir)Em 5 de maio de 1997, foi sancionada a lei nº 9457, assinada pelo então vice-presidente em exercício, Marco Maciel, que alterou alguns dispositivos da lei societária brasileira. As principais modificações trazidas pela lei nº 9457/1997 foram:
Alterações pela Lei 10303 de 2001Em 31 de outubro de 2001, foi sancionada a lei nº 10303, também assinada por Marco Maciel, que alterou diversos artigos da lei societária brasileira e incluiu vários outros. Vejamos as principais alterações causadas pela lei nº 10303/2001 à legislação societária brasileira:
Alterações pela Lei 11638 de 2007Em 28 de dezembro de 2007, foi sancionada a lei nº 11638, que modificou a lei societária brasileira principalmente em suas disposições de natureza contábil. Alguns ajustes relativos à tributação e de outra natureza também foram inseridos.[carece de fontes] Em 3 de dezembro de 2008, foi sancionada a medida provisória nº 449, que alterou tanto a legislação tributária quanto a societária do Brasil.[carece de fontes] Semelhanças entre as leis societárias americana e brasileiraNos Estados Unidos, cada um dos cinquenta estados possui sua própria legislação societária. No entanto, o país dispõe de uma vasta legislação federal neste campo, dentro da qual podemos destacar o Model Business Corporation Act (MBCA) e a Lei Sarbanes-Oxley. Muitos autores dizem que a MBCA, cujo texto data de 1950, serviu de base para a lei 6.404, a lei societária brasileira.[carece de fontes] Uma semelhança entre a MBCA e a Lei n° 6404 está no § 2º do art. 35 da MBCA que fala sobre o padrão conhecido no direito americano como standard of care for directors, que no direito brasileiro é chamado de dever de diligência, sendo localizado no artigo: 153 da lei 6404. Referências
Ligações externas
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