Piloto em comando
O Piloto em comando - de uma aeronave e a pessoa designada pelo explorador de uma aeronave que é responsável por sua operação e segurança em voo. O piloto em comando, mesmo que não esteja manobrando os comandos, será responsável pela operação de acordo com as Regras do Ar,[1] podendo ocasionalmente se desviar quando for absolutamente necessário a fim de atender exigências de segurança. A definição legal de piloto em comando pode variar ligeiramente de acordo com o país. A definição da ICAO é: "O piloto responsável pela operação e segurança da aeronave durante o tempo de voo."[2] Tempo de voo é definido pela FAA como "O tempo total desde o momento que uma aeronave se move por meios próprios com o objetivo de decolar até o momento de sua parada total no final do voo."[3] Isto normalmente inclui o taxi, que envolve as operações de solo de e para a pista de pouso e decolagem quando o taxiamento é iniciado com intenção de voo com a aeronave BrasilNo Brasil, a ICA 100-12 - Regras do ar e serviços de tráfego aéreo define "piloto em comando" como:[1]
Regulamentações do Ministério da DefesaDe acordo com a regulamentação brasileira, a ICA 100-12[1] diz:
As regras equivalentes da ICAO e de outros países são similares. Na Annex 2, "Rules of the Air", em seu parágrado "2.3.1 Responsibility of pilot-in-command", a ICAO declara:[2]
O anexo 2, parágrafo "2.4 Autoridade de piloto em comando da aeronave", acrescenta:[2]
Tanto a FAR 91,3 (b) quanto o Anexo 2 da OACI, parágrafo 2.3.1, autorizam ao Piloto em comando a substituir qualquer outro regulamento em caso de emergência, e tomar o caminho mais seguro de ação a seu critério exclusivo. Esta disposição se reflete na autoridade dada aos capitães de navios no mar, com justificativas semelhantes. Isso dá ao piloto em comando a autoridade final em qualquer situação que envolva a segurança de um voo, independentemente de qualquer outra legislação ou regulamento. Referências
BibliografiaCraig, Paul A. (2000). Pilot in Command. [S.l.]: McGraw-Hill. ISBN 0071348441 |