A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo é uma das polícias do Espírito Santo, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]
Sob a direção de Paulo Fernandes Viana, 1º Intendente Geral de Polícia, foi implantada a Secretaria de Polícia, com funcionários encarregados do desempenho de funções de polícia administrativa e judiciária, órgão que serviu de modelo para todo o território brasileiro.
No Governo Imperial, a partir de 1841, ocorreram profundas alterações no sistema policial existente, substituindo-se os intendentes pela figura do Chefe de Polícia, nomeado pelo Presidente da Província e auxiliado pelos delegados e subdelegados.
Em 1871, com a criação do Inquérito Policial, separou-se definitivamente a jurisdição judicial da policial, até então confundidas quanto às suas atribuições.
A República deu aos novos Estados da Federação competência para legislar em matéria policial.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. Este fato viria a propiciar, a partir de 1988, o descumprimento do dispositivo constitucional que reserva a chefia da instituição a delegados de carreira. É desse período a sua primeira sede própria, instalada no Centro de Vitória.