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Resolução 233 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 233
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 6 de junho de 1967
Reunião: 1.348
Código: S/RES/233 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A situação no Médio Oriente
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 233 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em em 6 de junho de 1967, após um relatório verbal do Secretário-Geral sobre o início dos conflitos e a situação no Oriente Médio, o Conselho convidou os governos interessados a tomar todas as medidas para a cessação imediata de todas as atividades militares na região e solicitou ao Secretário-Geral que mantenha o Conselho prontamente informado sobre a situação.

Ver também

Ligações externas

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