O princípio da responsabilidade de proteger baseia-se na premissa subjacente de que a soberania implica a responsabilidade de proteger todas as populações de crimes de atrocidades em massa e violações dos direitos humanos.[3][4][5] O princípio baseia-se no respeito pelas normas e aos princípios do direito internacional, especialmente os princípios subjacentes de leis referentes a soberania, paz e segurança, direitos humanos e conflito armado.[6][7]
A responsabilidade de proteger fornece um quadro para o emprego de medidas que já existem (ou seja, mediação, mecanismos de alerta precoce, sanções econômicas, e as competências do Capítulo VII) para evitar crimes atrozes e para proteger os civis de sua ocorrência. A autoridade para empregar o uso da força no âmbito da responsabilidade de proteger é da competência exclusiva do Conselho de Segurança das Nações Unidas e é considerada uma medida de último recurso.[8] O Secretário-Geral das Nações Unidas publica relatórios anuais sobre a responsabilidade de proteger desde 2009 que se expandem sobre as medidas disponíveis para os governos, organizações intergovernamentais e a sociedade civil, bem como o setor privado, para prevenir crimes atrozes.[9][10][11][12][13][14][15][16]
A responsabilidade de proteger tem sido assunto de consideráveis debates, particularmente em relação à aplicação do princípio por vários atores no contexto de situações específicas de cada país, tais como Líbia, Síria, Sudão e Quênia, entre outros casos, por exemplo[17][18][19][20][21][22] onde existe uma amnésia social em relação a intervenções anteriores, suas argumentações e consequências.[23][24]