Taxa Nota: Para outros significados, veja Taxa (desambiguação).
Taxa é um tributo cujo fato gerador é a prestação regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ou colocado à disposição do usuário.[1] No Brasil
Na legislação tributária brasileira, taxa é um tributo que corresponde à contraprestação de serviços públicos ou de benefícios postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor do contribuinte ou por este provocado (definição de Aliomar Baleeiro).[carece de fontes] Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo Estado. A taxa, assim como os demais tributos, possui base de cálculo definida na lei instituidora. A base de cálculo deve ter relação com o custo da atividade prestada pelo Estado. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculadas a um destino: manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado. Um conceito bastante similar é o de tarifa. Na tarifa, o serviço prestado é facultativo, e o pagamento é coletado indiretamente pelo Poder Público, através de terceiros. Exemplos de taxas são as taxas de recolhimento de lixo urbano, taxas de incêndio etc. A taxa é um tributo com incidência vinculada a uma atividade da administração pública que se refere direta ou indiretamente ao contribuinte, destinatário da ação do estado, atrelando-se à atividade pública e não à ação do particular" (definição de Eduardo Sabbag). As taxas podem ser divididas em dois tipos:
O serviço público prestado deve ser:
Referências
Ver também
Bibliografia
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