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Tribunal Constitucional de Angola

Tribunal Constitucional de Angola
Organização
Criação 17 de junho de 2008 (16 anos)
País  Angola
Sede Palácio da Justiça, Luanda
Composição 11 juízes conselheiros
Mandato 7 anos, não renovável
Site oficial tribunalconstitucional.ao
Jurisdição
Tipo Tribunal constitucional
Jurisdição Territorial Território nacional

O Tribunal Constitucional de Angola (TCA)[1] é a mais alta instância do poder judiciário da República de Angola. Suas competências mais típicas são de um tribunal constitucional, isto é, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos.[2] Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Angolana de 2010, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões.[2] De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.[2]

Acumula também funções de Poder Legislativo e instância final em matéria eleitoral nacional, sendo o único órgão integrante da justiça angolana que detém funções normativas que extrapolam seu âmbito jurisdicional.[2] As funções executivas do processo eleitoral são de competência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).[3]

Onze juízes compõem o tribunal, sendo: quatro indicados pelo Presidente da República, incluindo o Presidente do Tribunal; quatro eleitos pela Assembleia Nacional por maioria de 2/3 dos deputados em efectividade de funções, incluindo o Vice-Presidente do Tribunal; dois juízes eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, e; um juiz seleccionado por concurso público curricular.[2]

Os juízes são designados para um mandato de sete anos não renovável e gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade dos juízes dos restantes tribunais.[2]

É um dos quatro tribunais superiores do país, ao lado do Tribunal Supremo, do Tribunal de Contas e do Supremo Tribunal Militar.[2]

Histórico

A jurisdição constitucional em Angola surje no bojo da Constituição Angolana de 1992, com a competência de administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. Como não foi criado um "Tribunal Constitucional", as competências foram exercidas, no período compreendido entre 1992 a 2008, pelo Tribunal Supremo de Angola, com todos os litígios de cariz constitucional sendo submetidos à sua apreciação.[4]

Com a aprovação da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho de 2008, "Lei Orgânica do Tribunal Constitucional", e da Lei n.º 3/08 (na mesma data), "Lei Orgânica do Processo Constitucional", foi legalemente estabelecido o Tribunal Constitucional.[4] Em 25 de junho de 2008 tomam posse os primeiros sete juízes do Tribunal Constitucional, marcando sua efetiva existência.[4] Sua criação vinha tanto como por uma necessidade de observar e mitigar os litígios das eleições legislativas de Angola de 2008, como para se antecipar a proposta de uma nova carta constitucional prevista para 2010.[4]

Ratificado pela Constituição Angolana de 2010, o Tribunal Constitucional passou a exercer uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade.[2] Seu quadro de juízes foi alargado de sete para onze Juízes Conselheiros, bem como alterado a indicação dos nomes.[4]

Os quatro Juízes Conselheiros que completaram a corte do Tribunal tomaram posse em maio de 2012, perante o Presidente da República.[4]

Referências

  1. Acordo de Cooperação Académica entre Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro/RJ - Brasil) e Tribunal Constitucional de Angola (Luanda, Angola) (PDF). Luanda: Tribunal Constitucional de Angola. 30 de maio de 2022 
  2. a b c d e f g h Fernandes, Renata Iracema Barber (25 de novembro de 2014). A importância da constituição de Angola na organização juridico-partidária do País (PDF). Lisboa: Universidade Autónoma de Lisboa 
  3. Comissão Nacional Eleitoral. Home CNE. 29 de agosto de 2022.
  4. a b c d e f História. Tribunal Constitucional de Angola. 2012.
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