Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral na referida unidade federativa. Sua primeira fundação se deu em 1932, quando Getúlio Vargas estabelece o Código Eleitoral Brasileiro em 24 de fevereiro deste ano, por vias do Decreto n.º 21.076.[2] A segunda se deu em 28 de maio de 1945, por decreto do presidente José Linhares, numerado de 7.586, após a Deposição de Vargas.[3] Desde então o TRE-GO segue funcionando como segunda instância eleitoral de Goiás. HistóriaApós o período de fraudes eleitorais, voto de cabresto e coronelismo da Velha República, havia-se criado em Goiás o Tribunal Regional Eleitoral, em conjuntura à toda a Justiça Eleitoral do Brasil, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral, no dia 24 de fevereiro de 1932.[2] Durante a Primeira República, três grupos oligárquicos predominaram em Goiás: a família Caiado, a família Bulhões e a família Xavier de Almeida. No que se sucedeu à Revolução de 1909, a família Bulhões e a Caiado, após removerem o grupo xavierista, mantiveram seu poder político até 1912, com as Política das Salvações, quando o marechal e presidente Hermes da Fonseca interviu em Goiás, afastando Bulhões que acabaria degolado eleitoralmente nos anos seguintes, pelo senador gaúcho Pinheiro Machado. Em seguida, a família Caiado assumiu a presidência do Partido Democrata (PD), predominando na política com uma série de acusação de fraudes eleitorais.[4][5] Totó Caiado permaneceu na liderança partidária, sempre escolhendo os candidatos que venceriam.[6] As duas últimas legislaturas do Senado Estadual e da Câmara do Congresso Legislativo de Goiás, eram compostas unicamente por partidários do PD.[4] Com a Revolução de 1930, há uma mudança estrutural no governo, que passa por vários interventores federais até chegar em Pedro Ludovico Teixeira, que implementa as mudanças do Governo Federal.[7] Em 1937, ocorre o Golpe de Estado no Brasil em 1937, que fecha os tribunais eleitorais do Brasil.[8] Em 1945, o presidente do Brasil, José Linhares, restabelece os TREs e o TSE.[3] Em 1960, com a Construção de Brasília, foi desintegrado desta corte o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.[9] O TRE de Goiás também atuou durante a ditadura militar brasileira, mantendo os dados de votação para parlamentares e prefeitos do estado.[8] ComposiçãoO Tribunal Regional Eleitoral de Goiás não tem quadro próprio de juízes sendo constituído de desembargadores e juízes provindos das justiça do estado, justiça federal e juristas indicados pelo Tribunal de Justiça do estado. A corte é composta por sete juízes membros, conforme a Constituição brasileira de 1988.[10][11] Referências
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