Ao longo dos anos, houve muitos e variados sistemas de votação no Festival RTP da Canção. A Rádio e Televisão de Portugal experimentou várias técnicas incluindo júri distrital (em 2017 júri regional), júri de sala, televoto e voto através de boletins. Em 1976, o público é, pela primeira vez, chamado a votar através de boletins publicados pela imprensa.[1] O método revela-se um sucesso e é reutilizado em 1977. O televoto foi implementado em 1995, funcionando como um júri adicional[2], sendo reutilizado em 1997.[3] Em 2003 é utilizado como o único método para escolher o vencedor e em 2006 iguala-se perante o júri (50% televoto e 50% júri).
O atual recorde do televoto é de 117 639 votos em 2010.
1-20 pontos (cada júri distrital) 1-80 pontos (júri de selecção)
18 júris distritais de Portugal Continental e um júri de selecção. Cada júri distrital dispunha de 20 votos a distribuir pelas canções que pretendesse premiar. O júri de selecção, composto por 8 elementos também votou e disponha de 80 votos.
1-20 pontos (cada júri distrital) 1-10 pontos (cada jurado de selecção)
18 júris distritais de Portugal Continental e um júri de selecção. Cada júri distrital dispunha de 20 votos a distribuir pelas canções que pretendesse premiar. Cada um dos 9 jurados de selecção tinha 10 votos, no total, para atribuir.
19 júris distritais de Portugal Continental e um júri de selecção. Cada júri distrital dispunha de 20 votos a distribuir pelas canções que pretendesse premiar. Cada um dos 9 jurados de selecção tinha 10 votos, no total, para atribuir.
O público foi chamado a participar activamente, votando nas canções (em 1977 na versão da canção) da sua preferência através de boletins publicados na imprensa.
A votação foi feita secretamente e na última parte do espectáculo, apenas foi mencionada a votação total atribuída a cada canção pelo júri composto por 12 elementos.
1-10 pontos (cada júri distrital) 1-5 pontos (júri de selecção)
Nas três eliminatórias, a votação coube a um júri composto por 5 elementos, em que cada um deles teria que pontuar cada canção de 1 a 5 pontos. Na grande final, a votação coube aos 22 júris distritais, em que cada distrito podia votar em cada canção de 1 a 10 pontos.
1-5 pontos (cada júri distrital) 1-5 pontos (júri de selecção)
Nas três eliminatórias, a votação coube a um júri composto por 5 elementos, em que cada um deles teria que pontuar cada canção de 1 a 5 pontos. Na grande final, a votação coube ao júri distrital, em que cada distrito podia votar em cada canção de 1 a 5 pontos.
A votação baseou-se em 22 júris distritais que atribuíram 12, 10, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 ponto às suas 10 canções favoritas, por ordem de preferência.
Júri foi constituído por 43 elementos, todos funcionários da RTP, que votaram apenas naquela que segundo a sua opinião deveria ser a vencedora. Esta votação visava apurar as seis mais votadas, deixando as outras seis fora da nova votação. Porém, face a um empate foram consideradas para nova votação as oito mais pontuadas. Em nova votação, desta vez, nas oito canções semifinalistas que se desconhecem quais foram, na totalidade, os 43 elementos do júri elegeram três e depois a vencedora.
Prémio Nacional da Música: Júri composto por sete elementos escolhidos propositadamente para a eleição da canção vencedora. O processo de votação não foi tornado público. Selecção interna:O processo de escolha da canção vencedora foi feito internamente, não sendo do conhecimento público a posição de cada tema depois de apreciados pelo júri nomeado pela RTP.
A votação baseou-se num júri (semi-finais) e em 22 júris distritais (final) que atribuíram 1 a 10 pontos às suas canções favoritas, por ordem de preferência.
Em cada uma destas cinco semifinais as duas canções mais pontuadas transitaram automaticamente para a final. Os resultados individuais da final nunca foram revelados.
Em cada semifinal os telespetadores através do sistema de televoto escolheram duas canções para a final. Na final o televoto escolheu duas canções para a finalíssima e depois foi o único responsável pela escolha da canção vencedora. Os compositores escolheram uma canção em cada semifinal para transitar para a final e na final escolheram um tema para a finalíssima.
A votação é distribuída entre o público (50%) e um júri regional (7 regiões) (na final) e um júri de sala (nas semifinais) (50%). Em caso de empate nas semifinais prevalece a votação do júri, já na Grande Final, é o público que dita o resultado em caso de empate.