Colisão de deveresColisão de deveres é uma causa de exclusão da responsabilidade penal, majoritariamente entendida como uma causa de exclusão da ilicitude. ConceitoEncontra-se amparado pela colisão de deveres (ou conflito, conforme a grafia de Portugal) o agente que precisa cumprir dois ou mais deveres de agir penalmente relevantes, embora tenha condições de satisfazer apenas um deles. O fundamento para a exclusão da responsabilidade penal encontra-se no princípio impossibilium nulla est obligatio, segundo o qual a lei não pode exigir o impossível. O exemplo clássico de uma colisão de deveres é o caso do pai que vê seus dois filhos de afogando ao mesmo e dispõe de condições para salvar apenas um deles (conhecido na doutrina alemã como Vater-Sohn-Fall). Quando os deveres são equipotentes, o agente encontra-se livre para escolher qual dever cumprir. Por outro lado, em caso de um dever ser hierarquicamente superior em relação ao outro, deve o agente satisfazer o primeiro.[1] LegislaçãoPortugalO Código Penal português regulamenta a colisão de deveres desde 1982:
BrasilAo contrário da legislação portuguesa e seguindo o modelo alemão, a brasileira não prevê o tratamento jurídico-penal da colisão de deveres, de modo que ela é compreendida como uma causa supralegal de exclusão da ilicitude. UsoTrata-se de uma causa de exclusão da responsabilidade que gera pouco controvérsia junto aos tribunais, uma vez que raramente os últimos são provocados para discuti-la. Recentemente ela voltou ao centro das discussões para encontrar soluções para acidentes envolvendo veículos autônomos[2] e amparar a conduta de médicos que fazem triagem para a ocupação de leitos em cenários provocados pela COVID-19.[3] BibliografiaCOCA VILA , Ivó. La colisión de deberes en derecho penal. Concepto y fundamentos de solución. Barcelona: Atelier, 2016. KÜPER , Wilfried. Grund- und Grenzfragen der rechtfertigenden Pflichtenkollision im Strafrecht. Berlin: Duncker & Humblot, 1979. SOUSA , Alberto Rufino Rosa Rodrigues de. Estado de necessidade: um conceito novo e aplicações mais amplas. Rio de Janeiro: Forense, 1979. Ver também
Referências
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