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Convenção internacional sobre os direitos da criança

Convenção sobre os direitos da criança
Convenção sobre os direitos da criança
Convenção internacional sobre os direitos da criança
Convenção internacional sobre os direitos da criança
  Membros da convenção
  Assinou, mas não ratificou
  Não-signatário
Local de assinatura Nova Iorque, Estados Unidos
Signatário(a)(s) 140
Partes 193 (setembro de 2013) (todos os membros das Nações Unidas, assim como as Ilhas Cook, Santa Sé e Niue, exceto Estados Unidos[1])
Depositário(a) Secretário-geral da ONU
Assinado 20 de novembro de 1989
Ratificação 20
Em vigor 2 de setembro de 1990 (34 anos)

Convenção internacional sobre os direitos da criança é um tratado que visa à proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo, aprovada na Resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989.

O artigo 28 da Convenção reconhece o direito à educação das crianças

Segundo o artigo 7 da Convenção, a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.[2]

Precedentes

Criança-soldado durante a Guerra Civil Americana (1861-1865).

Na Declaração de Genebra, de 1924, é notória a preocupação internacional em assegurar os direitos de crianças e adolescentes, como foco de discussão entre as nações. Foi, entretanto, somente depois do fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação da ONU e sua subsidiária específica para a criança — a UNICEF — a partir da década de 1950, que os países passaram a mais detidamente debruçar-se sobre a situação da criança e do adolescente.[3]

Em 1959 é aprovada a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprimorada com as chamadas:

  1. "Regras de Pequim", de 1985;
  2. Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio), adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 45/110, de 14 de Dezembro de 1990, e;
  3. as "Diretrizes de Riade", para prevenção da delinquência juvenil, de 1990.[3]

No continente americano, o tratado celebrado em 1969 — o Pacto de San José da Costa Rica — estabelece, em seu artigo 19, que "toda criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer por parte da família, da sociedade e do Estado".[4]

Princípios gerais

Dentre os princípios consagradas pela Convenção, estão o direito à vida, à liberdade, as obrigações dos pais, da sociedade e do Estado em relação à criança e adolescente. Os estados signatários ainda comprometem-se a assegurar a proteção dos menores contra as agressões, ressaltando em seu artigo 19 o combate à sevícia, exploração e violência sexual.[2]

  • Participação — As crianças, como pessoas e sujeitos de direito, podem e devem expressar suas opiniões nos temas que lhes afetam. Suas opiniões devem ser escutadas e levadas em conta na agenda política, econômica ou educacional de um país. Desta maneira se cria um novo tipo de relação entre crianças e adolescentes e aqueles que decidem por parte do Estado e da sociedade civil.[2]
  • Sobrevivência e desenvolvimento — As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspectos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando suas aptidões e talentos.[2]
  • Interesse superior da criança — Quando as instituições públicas ou privadas, autoridades, tribunais ou qualquer outra entidade tomar decisões acerca das crianças, devem considerar aquelas que lhes ofereçam o máximo bem-estar.[2]
  • Não-discriminação — Nenhuma criança deve ser prejudicada de forma alguma por motivos de raça, credo, cor, gênero, idioma, casta ou condição de pessoa com deficiência.[2]

Países signatários

As Nações Unidas na Convenção internacional sobre os direitos da criança indicou os padrões precedentes aos direitos da criança e eles foram ratificados por todos os países-membros, com exceção dos Estados Unidos, .[5] Até algum tempo atrás, a instabilidade na Somália, em razão da falta de estrutura governamental, constituiu um fator impeditivo para o país assinar a Convenção. O governo dos Estados Unidos sob a presidência de George W. Bush se opôs à ratificação e às condições legais porque elas «criam conflito com as políticas dos Estados Unidos no tocante aos pais, soberania, Estado e legislação local».[6] E, embora em 2008 o sucessor Barack Obama tenha dito que sua gestão revisaria a posição, a ratificação não ocorreu.

Por outra lado, em maio de 2000 a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou dois protocolos facultativos à Convenção:[7]

  • O Protocolo facultativo à Convenção concernente à implicação das crianças nos conflitos armados, que entrou em vigor em 12 de fevereiro de 2002. Até 30 de junho de 2006, foi ratificado por 107 Estados e firmado por 122.
  • O Protocolo facultativo à Convenção concernente à venda de crianças, à prostituição e à pornografia infantil, que entrou em vigor em 18 de janeiro de 2002. Até 30 de junho de 2006, foi ratificado por 107 Estados e firmado por 115.

O Brasil subscreveu e ratificou o tratado em 1990. Foi incorporado direito nacional por meio do decreto número 99 710, de 1990.[8]

Referências

Seção "Países signatários" baseada na tradução do artigo «Derechos del niño» na Wikipédia em castelhano (acessado nesta versão).

  1. U.S. Stands Alone: Not Signing U.N. Child Rights Treaty Leaves Migrant Children Vulnerable
  2. a b c d e f «Decreto n.º 99.710, de 21 de novembro de 1990 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.». www.planalto.gov.br. Consultado em 28 de junho de 2022 
  3. a b UNICEF. «História dos direitos da criança». www.unicef.org. Consultado em 28 de junho de 2022 
  4. Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. «Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica». www.pge.sp.gov.br. Consultado em 28 de junho de 2022 
  5. UNICEF, UNICEF (21 de maio de 2019). «Convenção sobre os Direitos da Criança». UNICEF. Consultado em 21 de maio de 2019 
  6. Report by the Secretary of State to the Congress. II. (outubro de 2003).
  7. «La Représentante spéciale du Secrétaire général pour les enfants et les conflits armés» (em francês). Consultado em 11 de novembro de 2014 
  8. BRASIL, Decreto nº 99710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Ligações externas

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