Letra de crédito ao desenvolvimentoA Letra de Crédito ao desenvolvimento (LCD) é um investimento de renda fixa lastreado em uma carteira de empréstimos relacionados projetos de infraestrutura, de indústria e de inovação, fomentando o desenvolvimento.[1][2][3] A Letra de Crédito ao Desenvolvimento, criada pela lei nº 6.235 de 2024, é um título emitido pelo BNDES e pelos demais bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Centralː Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).[4][5] A LCD pode ser pré-fixada ou pós-fixada, sendo, neste último caso, muito comum o atrelamento à Taxa DI. A data de vencimento não pode ser inferior a doze meses.[1] A grande vantagem das Letras de Crédito ao Desenvolvimento está na isenção de Imposto de Renda e IOF, sendo garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). No entanto, essa isenção é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil.[6][4] A grande desvantagem das LCDs, por outro lado, está em sua liquidez, pois esses títulos, em regra, não podem ser resgatados antes de seus vencimentos.[7] Referências
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